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PROGRAMA DE APADRINHAMENTO

"LAÇOS DE CARINHO"

"Laços de Carinho" é um programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos no município de Itaí/SP, com intuito de viabilizar a ajuda da comunidade na atenção às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, afim de favorecer o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, consonância ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.069/90. 

Buscando o amparo  a essas crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com remotas perspectivas ao retorno à família ou de adoção, foi que a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo regulamentou, por meio do Provimento CG nº 36/2014, os Programas de Apadrinhamento, que se sub-dividem nas modalidades de Padrinho Afetivo, Padrinho Prestador de Serviços e Padrinho Provedor. 

PADRINHO AFETIVO

Muitas crianças acolhidas crescem sem a presença de parentes e sem a possibilidade de colocação em uma família substituta, pouco conhecendo sobre o mundo fora dos muros das instituições. Infelizmente, ao completarem 18 anos de idade e deixarem o abrigo, não têm qualquer referência externa ou instrumental mínimo necessário para desenvolverem suas potencialidades.

Sem deixar de buscar o ideal, que é a colocação em família substituta, o Apadrinhamento se mostra uma ferramenta extremamente útil para possibilitar um mínimo de convivência familiar, oferecer a chance de ter uma referência externa e proporciona oportunidades externas de lazer, tão triviais para crianças que vivem com suas famílias e tão raras para crianças institucionalizadas.

Com os Padrinhos Afetivos os jovens acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha voluntários, que se dispõem a manter contato direto com o "afilhado", podendo sair para atividades fora do serviço de acolhimento, assumindo o compromisso de acompanhar, orientar, assistir e apoiar a educação, o desenvolvimento e o projeto de vida da criança ou adolescente. Dessa forma, são vivenciadas experiências que auxiliam no processo de valorização da autoestima. 

PADRINHO PRESTADOR DE SERVIÇO

Consiste no profissional ou em empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, inscrevam-se para atender às crianças e aos adolescentes participantes do Programa, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades continuadas ou pontuais.

Como por exemplo, os interessados realizam serviços na instituição ou fora dela, voltados à cultura, esporte, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes a sua profissão, ofício ou talento.

PADRINHO PROVEDOR

É indicado para Pessoa Física e/ou Jurídica que queira contribuir com suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, sem necessariamente criar vínculos afetivos. 

 

Seja doando materiais escolares, vestuários, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

COMO SE TORNAR UM PADRINHO OU MADRINHA

Os interessados em tornarem-se Padrinho ou Madrinha Afetivo devem procurar o Serviço de Acolhimento, portando os documentos necessários para ser encaminhado para o Setor Técnico da Comarca para a análise, capacitação e inclusão na Lista de Pessoas  da Comunidade Autorizadas a participar das atividades sociais do Serviço de Acolhimento.

São requisitos e procedimentos necessários para a habilitação no Programa de Apadrinhamento, na modalidade Afetivo:

  1. Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos e residir no Município de Itaí.

  2. Ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho(a) que a criança ou adolescente que pretenda apadrinhar, salvo avaliação excepcional da equipe de coordenação do programa (Setor Técnico Judiciário), com autorização judicial.

  3. Não ser candidato à adoção.

  4. Ser aprovado em procedimento de Capacitação, que consiste em avaliação psicossocial, entrevista e estudo psicossocial.

  5. Apresentar fotocópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade.​

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

  • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, se solteiro.

  • Comprovante de residência.

  • Comprovante de renda.

  • Certidão negativa cível e criminal dentro do prazo de validade.

  • Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, que será fornecido gratuitamente pelo Serviço de Acolhimento Institucional.

Sendo o postulante a Padrinho Provedor ou Prestador de Serviços, Pessoa Jurídica, deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos:

  • Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Alvará de Localização e Funcionamento e 

  • Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, que será fornecido gratuitamente pelo Serviço de Acolhimento Institucional.

Aos Padrinhos Prestador de Serviços também são obrigatórios a apresentação do Plano de Atividades a serem desenvolvidas à Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional.

 

Aos Padrinhos Provedores é necessário também indicar no requerimento a forma que pretende ajudar o afilhado, em ajuda material ou financeira.  

Cabe ressaltar que o Programa de Apadrinhamento "Laços de Carinho" não pode ser usado como caminho para burlar o cadastro de adoção.

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